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Dúvidas frequentes: distribuição de merenda

Doar a merenda da escola não é uma equação de fácil solução, como muitos acreditam. De acordo com a legislação, nem tudo pode ser doado pois depende da origem dos recursos. A Secretaria de Educação foi autorizada, por lei, a distribuir somente os alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


No entanto, esses alimentos não são suficientes para serem distribuídos, de forma igualitária, aos 13.055 alunos matriculados na rede municipal de ensino. A Secretaria de Educação tem seguido a recomendação do Ministério da Educação, que orienta evitar desperdícios.


O setor de Nutrição verificou as despensas das unidades escolares, checando a validade de produtos e realizando parceria com a Secretaria de Assistência Social, que sabe a quem distribuir as cestas de acordo com o trabalho de reconhecimento das pessoas de maior vulnerabilidade no município. A Secretaria de Educação não participou da ação de distribuição e todo o valor dos alimentos distribuídos será devolvido para a Secretaria pelo Chefe do Executivo.

Sobre a determinação da distribuição dos alimentos “in natura” aos alunos da Rede, o município ainda não foi notificado. Caso seja, todas as medidas cabíveis serão tomadas e atualizações divulgadas em canais oficiais da Prefeitura.


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