A partir das 15h desta segunda-feira (24), a Secretaria de Educação abrirá o segundo período para matrículas da rede municipal de ensino. A medida, que será tanto para matrículas iniciais, como para matrículas por transferência, ficará disponível para acesso na página inicial da prefeitura até a próxima sexta-feira (28), às 23h59.
Cada opção terá um ícone específico de acesso para a plataforma do SisLAME, onde o responsável poderá realizar a transferência por meio da inserção do CPF nas áreas de login e senha, ou iniciar o processo de matrícula convencional pela plataforma, de maneira prática e intuitiva. É aconselhável que sejam escolhidas até três unidades como opção de alocação do aluno para que sejam geradas mais oportunidades de confirmação da matrícula.
As inscrições on-line atenderão à Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A ação não será aplicada à Escola Municipal de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade, que será realizada presencialmente a partir do dia 25 de janeiro, e à Escola Municipal Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira, que realizou presencialmente do dia 17 ao dia 21 de janeiro.
Os candidatos que fizerem a pré-inscrição em etapa ou ano de escolaridade diferente do informado no seu documento de transferência terão o procedimento cancelado e deverão concorrer às vagas oferecidas, posteriormente, em um novo período a ser divulgado. Serão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no ensino regular. No entanto, os alunos com deficiência já matriculados para o ano letivo de 2022 têm as vagas garantidas. Nesses casos, as turmas em questão irão constar como indisponíveis.
Efetivação de matrícula
A efetivação da pré-inscrição on-line deverá ser feita presencialmente nas unidades escolares especificadas no protocolo entre os dias 3 e 9 de fevereiro, durante o horário de funcionamento das instituições. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior. Os documentos necessários são:
Do responsável legal:
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
Do aluno:
– Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia);
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
– Foto 3 x 4 recente (uma foto);
– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
– Apresentação de condição de dependente, para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;
Nas matrículas por transferência será exigida a apresentação do histórico escolar ou documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, devendo constar o ano de escolaridade concluído. Todas as informações sobre matrículas podem ser acessadas por meio da resolução nº 019/2021 (acesse o documento na íntegra).