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Feriado da Padroeira aquece ocupação da rede hoteleira aldeense

Estabelecimentos registram 97% de reservas efetuadas dentro da capacidade permitida por Decreto

O feriado prolongado da Padroeira do Brasil será de rede hoteleira movimentada em São Pedro da Aldeia. O levantamento realizado pela Secretaria Adjunta de Turismo prevê a ocupação de 97% dos leitos permitidos pelo Decreto n°177. O documento de medidas de prevenção à Covid-19 determina limitação de 70% da capacidade dos meios de hospedagens. A prefeitura destaca que a retomada do setor, uma das principais vocações econômicas e naturais da cidade, deve ser acompanhada por cuidados para contenção do vírus. 

“A  Prefeitura de São Pedro da Aldeia vive um momento bastante especial no Turismo, pois as ações do Estado, hoje, fortalecem o interior. A ampliação de excelentes ofertas na cidade, unidas à beleza e tranquilidade, incrementam o aquecimento do setor, que consegue crescer com segurança e qualidade. Nosso índice de ocupação é reflexo direto destas ações. Somos um destino de proximidade seguro e isto é garantia de boas experiências”, destacou a secretária municipal de Turismo, Andrea Tinoco.

Para intensificar a divulgação dos atrativos e equipamentos turísticos, a secretaria realizou, ao longo desta semana, o trabalho de distribuição de materiais gráficos nos estabelecimentos comerciais da cidade. “Todos os comércios atendem aos turistas que visitam nossa cidade. A meta é ampliar as possibilidades para o nosso visitante e divulgar nossos destinos, equipamentos e serviços, como por exemplo a Casa do Artesão. O espaço é o maior equipamento público de artesanato da Baixada Litorânea e oferece produtos de diversas técnicas, que vão do mosaico ao licor artesanal, passando por tecelagem, biscuit e bordado”, destacou Andrea. 

Ônibus de turismo

Os estacionamentos privados voltados ao setor turístico e os responsáveis pelos ônibus de turismo e de fretamento devem ficar atentos às regulamentações das atividades em São Pedro da Aldeia. As regras instituídas pelo Decreto Municipal n° 035 seguem em vigor. A Secretaria Adjunta de Turismo reforça a necessidade da Autorização para a Permanência do Veículo para a entrada, permanência e estadia dos coletivos na cidade. 

Os estacionamentos só poderão atuar com a devida licença para a atividade em dia. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo. 

A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades. 

A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência,  torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.

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