O comboio de fiscalização organizado pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública de São Pedro da Aldeia aplicou, durante o fim de semana, seis notificações em estabelecimentos comerciais por descumprimento às normas de contenção à Covid-19 em vigor no município (Decreto nº 109). Foram encontradas irregularidades em quatro comércios nos bairros Fluminense e Centro.
Os agentes observaram o descumprimento do distanciamento social sugerido, funcionamento além do horário permitido e utilização de som mecânico, por exemplo. A equipe é composta pelas guardas Municipal e Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária, e atua com o apoio da Polícia Militar.
O descumprimento à notificação pode acarretar a aplicação de advertência, cassação do alvará de funcionamento e multa de até R$ 5.000,00. Denúncia podem ser feitas pela população por meio do número 153. A ligação é gratuita.
Ainda durante o fim de semana, na noite de domingo (13), a Guarda Municipal aldeense deteve três suspeitos de cometerem roubos na região central da cidade e no bairro Nova São Pedro. Eles foram reconhecidos pelos agentes por meio das características descritas por uma das vítimas. O trio foi encaminhado à Delegacia de Polícia (126º DP).
Confira as medidas voltadas ao funcionamento do comércio:
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar de 6h até 1h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes que estejam em pé. Segue proibida a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações do local.
Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.