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Gabinete de Crise atualiza medidas de prevenção à Covid-19 em São Pedro da Aldeia

Novo Decreto mantém a bandeira laranja no município, com mudanças nas diretrizes

A avaliação das condições epidemiológicas e estruturais de São Pedro da Aldeia está sendo realizada semanalmente pelo Comitê de Crise, instituído pela gestão Fábio do Pastel. Nesta sexta-feira (22), foi publicado o Decreto N° 015, que mantém a bandeira de cor laranja no município, porém, com base na melhora dos dados registrados, foram definidas flexibilizações. O documento pode ser acessado através do link https://transparencia.pmspa.rj.gov.br/.

De acordo com informações da Secretaria de Saúde, a taxa de positividade de casos passou de 39% na última semana para 29% nesta semana. Os dados apontam que do dia 1° ao dia sete deste mês foram registrados 164 novos casos, de sete a 14 de janeiro foram 152 casos, e do dia 15 ao dia 22, foram 108 registros. Já os casos de óbito pela doença caíram de 10, na última semana, para quatro nesta semana.

O cronograma semanal aldeense segue os critérios das bandeiras, divididas em cinco cores, porém, utilizando como base os parâmetros específicos do município. A roxa indica um risco muito alto de transmissão do coronavírus, a vermelha risco alto, a laranja o risco é moderado, a amarela significa que é baixo e a verde aponta risco muito baixo.

Segundo a Secretaria de Saúde, os indicadores do município são a taxa de ocupação de leitos da Unidade Intermediária, a previsão do esgotamento de leitos, a variação do número de óbitos pela doença, a taxa de positividade para Covid-19, a variação do número de casos. Todos os indicativos já levam em consideração a taxa de variação do número de habitantes, por São Pedro da Aldeia ser uma cidade turística.

Medidas

Com objetivo de evitar aglomerações, não foi definida uma restrição de horário para o funcionamento do comércio. Desta forma, o município garante que os frequentadores consigam circular em diferentes horários, ao invés de estarem todos limitados a realizarem suas atividades em um mesmo prazo de tempo reduzido.

O novo Decreto aponta que servidores ou empregados públicos, e contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.

Eventos com a presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. A visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19 também está vedada. Já o uso de máscara facial continua obrigatório.

As diretrizes apontadas pelo documento permitem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes e casas de festas, desde que observadas as seguintes normas. O Decreto estabelece que seja respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

Segundo o Decreto, as restrições não prejudicam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, fica a cargo dos estabelecimentos, que devem manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

O documento permite o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.

Dentre as orientações, velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

O estabelecimento que não seguir as determinações do novo Decreto estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa. A pena para infrações leves varia entre o pagamento de 70 a 320 Unidades Fiscais Municipais (UFM), que corresponde aos valores de R$ 175,00 a R$ 800,00. Já as infrações graves resultam no pagamento de 321 a 630 UFM, ou seja, de R$ 802,50 a R$ 1.575,00. E quem cometer infrações gravíssimas deverá pagar de 631 a 2500 UFM, correspondentes aos valores de R$ 1.577,50 a R$ 62.500,00. Os estabelecimentos privados ficam proibidos, ainda, de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao Coronavírus (COVID-19).

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia.

A prefeitura ressalta que todas as medidas de distanciamento serão avaliadas minuciosamente pelo Gabinete de Crise, de acordo com as especificidades do município, respeitando, sempre os dados epidemiológicos.

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