Regra vale para recebimento do auxílio emergencial de agente cultural pessoa física
Os agentes culturais que fizeram seu cadastro junto à Secretaria Adjunta de Cultura de São Pedro da Aldeia para receber os benefícios da Lei Aldir Blanc (14.017 de 29 de junho de 2020), agora terão de fazê-lo novamente junto ao Governo do Estado. A regra vale para os agentes que se inscreveram no cadastro municipal de Cultura, pessoas físicas com CPF, e não engloba os coletivos com CNPJ ou sem comprovação jurídica. A inscrição deverá ser feita no endereço http:/cultura.rj.gov.br/aldir-blanc-renda-emergencial/.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, o agente cultural, pessoa física, precisa comprovar atuação no setor cultural nos dois últimos anos, desde que não tenha emprego formal ativo. O benefício, que será feito em duas parcelas de R$ 600,00 também será feito por meio do Governo do Estado.
A Lei Aldir Blanc, criada em homenagem ao compositor falecido vítima do Covid 19, tem como objetivo reduzir os danos causados pela crise econômica provocado pela pandemia do coronavírus. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Secretaria Adjunta de Cultura, que funciona na Casa de Cultura Gabriel Joaquim dos Santos, ao lado da Guarda Municipal.
Já o auxílio para os coletivos culturais será feito pelo Governo Municipal e deverá começar a ser pago em outubro. Segundo a Secretaria Adjunta de Cultura, a verba de R$ 711 mil destinada a esses pagamentos já se encontra no município.