O prefeito Cláudio Chumbinho, por meio do Decreto nº 082 de 20 de agosto de 2019, regulamentou a Lei nº 2.793, de 04 de setembro de 2018, que dispõe sobre a proibição de cobrança de valores adicionais e sobretaxas para matrículas e mensalidades visando assegurar o ingresso de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Portadores de Necessidades Educacionais Especiais nas instituições de ensino do município de São Pedro da Aldeia. O Decreto estabelece os procedimentos a serem adotados pelo município no cumprimento da lei.
Todo e qualquer valor cobrado referente ao ingresso de estudante em unidade escolar particular que componha o sistema de ensino de São Pedro da Aldeia deverá ser isonômico entre todos os matriculados, independentemente de sua condição. Não será permitida a limitação de número de estudantes nas condições citadas, seja por unidade escolar, segmento, série ou mesmo sala de aula. Em caso de descumprimento da Lei por parte das instituições de ensino deverá ser apresentada denúncia formal junto ao Conselho Municipal de Educação (CME).
Caberá ao Conselho receber a denúncia e abrir processo administrativo, devendo, também, realizar as diligências para coletar informações e provas necessárias ao deslinde dos fatos. O descumprimento da Lei resulta em multas.