A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, por meio da Resolução SEMED nº 05/2024, as normas e procedimentos de matrículas iniciais e por transferência para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal de ensino, visando o ano letivo de 2025. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
O período de matrículas terá início no dia 20 de janeiro e seguirá até o dia 30 de janeiro, de forma presencial, das 8h às 16h, nas unidades que atendem EJA no município.
A E. Mz. José Guimarães (R. Henrique P. Monteiro – Porto D’Aldeia) e E. M. Antônio Rodrigues dos Santos (R. Silvino Pereira Damasceno – Porto do Carro) atendem da fase I a V.
Já a E. M. Vidal de Negreiros (Rua Quaresma – Alecrim), E.M Antônio Vaz (Recanto do Sol) e E. M. Luiza Terra de Andrade (Rua Luiza Terra – Campo Redondo) atendem da fase VI a IX. As fases VIII e IX (diurno) são oferecidas na E. M. Vinhateiro (Estrada dos Passageiros – Vinhateiro).
Após a conclusão do período, caso ainda restem vagas, estas serão disponibilizadas na própria unidade escolar, a partir do dia 05 de fevereiro de 2025, no horário de funcionamento da rede municipal de ensino.
A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelo responsável legal do aluno, munido de:
-Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
-Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
-Comprovante de residência (original e cópia);
-Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
-Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula;
Documentos do aluno:
-Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
-Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
-Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia);
-Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
-Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
-Foto 3 x 4 recente (uma foto);
-Apresentação de condição de dependente, para adolescentes que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
-Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de histórico escolar;