A Secretaria de Fazenda de São Pedro da Aldeia, por meio da Sala do Empreendedor, alerta os Micro e Pequenos Empreendedores (MEI) para o prazo de regularização de dívidas com o Simples Nacional. Os profissionais têm até esta quinta-feira (31/10) para estarem em dia com o governo. O empreendedor que não pagar as pendências será excluído do regime especial a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
A responsável pela Sala do Empreendedor aldeense, Mariana Cunha, comenta como a regularização deve ser feita. “O contribuinte pode tanto pagar as dívidas à vista, quanto parcelar em até cinco anos, incluindo juros e multa nesse caso; além de poder usar créditos tributários para abater parte do débito. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Para acessar os portais é necessário certificado digital ou conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro. Basta buscar a opção ‘Parcelamento – Simples Nacional’”, explicou.
Os microempreendedores também podem fazer a regularização pelo aplicativo MEI (4.2.0), que permite visualizar pendências e débitos de parcelas em atraso, além de poder emitir um único DAS para quitar débitos de mais de um mês.
Após o reconhecimento do termo, o interessado tem até 30 dias para refutar a notificação ou quitar os débitos. A empresa ou MEI que não concordar com a pendência pode contestar o Termo de Exclusão ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientado no site do Governo Federal.
É importante reforçar que caso a empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, ela passa a ser tributada de acordo com o regime tributário geral, onde os impostos são mais elevados, o que pode aumentar significativamente a carga tributária.