Mulheres têm direito a desembarque fora dos pontos de ônibus após as 22h em São Pedro da Aldeia
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Mulheres têm direito a desembarque fora dos pontos de ônibus após as 22h em São Pedro da Aldeia

As mulheres que utilizam o transporte público municipal de São Pedro da Aldeia no período noturno contam com uma opção a mais para chegar em casa. Após as 22h, as passageiras podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais, desde que o local permita a parada do veículo. A medida está prevista na Lei nº 3.382/2026, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel, e busca reduzir situações de vulnerabilidade durante os deslocamentos à noite.

O secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, destacou que a medida busca dar às mulheres mais autonomia para escolher onde desembarcar. “A mulher que volta para casa à noite não pode ter que escolher entre descer no ponto certo e descer no lugar seguro. Essa lei garante a ela o direito de descer em um lugar seguro. É uma medida simples de operar e que muda muito a sensação de segurança no trajeto final até a porta de casa”, afirmou.

Para solicitar o desembarque, a passageira deve informar ao motorista, com antecedência, o local onde deseja descer. A parada poderá ocorrer em qualquer ponto do trajeto regular da linha onde seja permitido estacionar, mesmo que não exista um ponto de ônibus regulamentado. Caso não seja possível realizar a parada exatamente no local indicado, o motorista deverá observar o ponto mais próximo que permita o desembarque. 

A medida tem como objetivo assegurar mais segurança às mulheres usuárias das linhas municipais de ônibus, reduzindo a exposição de mulheres a situações de vulnerabilidade durante os deslocamentos noturnos.

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