A Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, diante das informações que vêm sendo divulgadas na mídia e nas redes sociais sobre o paciente Diogo Lopes de Miranda, esclarece que não há qualquer decisão judicial sendo descumprida pelo Município.
Até o momento de sua internação em unidade hospitalar, o paciente recebia toda a assistência necessária, por meio do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa, com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar qualificada do município.
Com o agravamento de seu quadro clínico, tornou-se necessária a internação em hospital, para garantir os cuidados especializados à sua saúde e preservar sua vida e dignidade. A internação foi realizada no Hospital Estadual Roberto Chabo, unidade sob responsabilidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, onde o paciente se encontra atualmente. Neste estágio, o paciente requer cuidados intensivos e contínuos, com o uso de equipamentos específicos que não podem ser oferecidos por meio da atenção domiciliar municipal.
Dessa forma, é incorreto afirmar que há descumprimento de ordem judicial ou que o Município estaria se omitindo quanto ao cuidado com o paciente. Não há decisão judicial vigente que obrigue a Prefeitura de São Pedro da Aldeia a fornecer o serviço de home care, que, vale ressaltar, não é previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como uma obrigação dos municípios, por não fazer parte das diretrizes da atenção primária. Os serviços de média e alta complexidade, como internações hospitalares e suporte avançado, são de responsabilidade dos demais entes federativos.
A Secretaria Municipal de Saúde reafirma que tem cumprido integralmente todas as decisões judiciais, agindo com responsabilidade, transparência e respeito à legalidade, e que jamais se omitiu quanto à assistência ao paciente Diogo Lopes de Miranda.