Considerando a liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0100739-59.2020.5.01.0023, promovida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, ficam suspensas as aulas presenciais nas Escolas Privadas, por prazo indeterminado, até nova deliberação.
Toda a preocupação tem por escopo a garantia da saúde dos profissionais da Educação, alunos e responsáveis.
Eventual flexibilização da abertura das unidades escolares será amplamente debatida com as entidades envolvidas e sociedade, levando em consideração as orientações dos órgãos de Saúde.
São Pedro da Aldeia, 11 de setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia