A Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos contribuintes sobre o DANFSe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Padrão Nacional).
O DANFSe não constitui uma nova nota fiscal e não substitui a NFS-e. Trata-se exclusivamente de um documento auxiliar, criado com a finalidade de representar graficamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, facilitando sua visualização, conferência e apresentação quando necessário.
O documento consiste em um resumo das principais informações constantes no arquivo eletrônico da nota fiscal (XML), além de dados adicionais relevantes, incluindo a chave de acesso, composta por 50 dígitos, que permite a consulta completa de todas as informações da NFS-e.
Finalidades do DANFSe
O DANFSe tem caráter estritamente informativo e serve para:
• Apresentar, de forma simplificada, os principais dados da NFS-e ao tomador do serviço, sendo gerado a partir do arquivo eletrônico (XML);
• Permitir a consulta da nota fiscal por meio da chave de acesso numérica;
• Facilitar a conferência e o compartilhamento das informações, seja em meio impresso ou digital.
Ressalta-se que o DANFSe não possui valor fiscal autônomo e não produz efeitos tributários por si só, estando sempre vinculado à respectiva Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A autenticidade da nota fiscal pode ser verificada por meio do QR Code ou da chave de acesso da NFS-e, ambos constantes no DANFSe.
Esclarecimento geral
A Nota Fiscal de Serviços existe exclusivamente em formato eletrônico. O DANFSe é apenas uma representação gráfica dessa nota, criada para facilitar o entendimento, a consulta e o uso das informações pelo contribuinte e pelo tomador do serviço.
A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que a adoção do DANFSe integra o processo de padronização nacional, conforme regulamentação vigente, e tem como objetivos modernizar, simplificar e conferir maior segurança aos procedimentos de emissão e controle das notas fiscais de serviços.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar os canais oficiais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Por fim, destaca-se que todas as orientações, procedimentos e informações adotados pelo Município relativos à emissão da NFS-e, à utilização do DANFSe e à estrutura dos dados fiscais estão em plena conformidade com os manuais, orientações operacionais e a documentação técnica oficial disponibilizados no Portal do Emissor Nacional da NFS-e, que regulamenta o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, inclusive quanto à formação dos dados, chave de acesso, eventos e verificação de autenticidade do documento fiscal eletrônico.
