Operações de orientação e fiscalização realizadas em São Pedro da Aldeia durante o “superferiado” autuaram estabelecimentos, notificaram organizadores de festas e donos de espaços que promoviam aglomerações. As ações foram realizadas pelas guardas Municipal e Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária, contando com o apoio da Polícia Militar. O objetivo foi garantir o cumprimento das determinações restritivas estabelecidas pelo Decreto nº 063.
Festas e eventos que promoviam aglomeração foram fiscalizados pelas equipes. Duas delas eram anunciadas nas redes sociais. Na primeira, localizada na Estrada do Alecrim, bairro Boa Vista, o dono do espaço utilizado para a comemoração foi notificado. A outra festividade tinha como endereço uma área limítrofe entre São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. Os organizadores cancelaram o evento após receberem orientações da Guarda Municipal. No bairro Retiro, uma festa com mais de 40 pessoas foi denunciada por moradores. O proprietário do local, assim como os idealizadores do evento, foram notificados. Uma festa clandestina no bairro Fluminense e outra no bairro Porto foram averiguadas.
Bares que descumpriam as recomendações previstas no Decreto também receberam notificações. Um deles, no bairro Campo Redondo, foi orientado a cancelar um evento de inauguração na parte da tarde, mas descumpriu as recomendações e foi notificado durante a noite. No bairro São João, três bares localizados em uma mesma esquina, com público e som alto, foram fechados e notificados. Um estabelecimento, no Centro da cidade, foi autuado pelos agentes. O local, multado em cerca de R$1300 reais, promovia música ao vivo e aglomeração de pessoas.
Neste domingo (4), um jogo promovido no São Pedro Esporte Clube foi interrompido pela fiscalização. Os organizadores, após receberem orientações, cancelaram a partida. Quiosques localizados nas praias do município receberam atenção redobrada durante o período, assim como a permanência de banhistas nas praias.
“Quero agradecer o apoio da população, dos empresários e de todas as instituições que contribuíram para o cumprimento das determinações previstas no Decreto. Esse é um trabalho minucioso, que exige muito das equipes, mas que tem como objetivo preservar a vida da nossa população”, agradeceu o secretário de Segurança e Ordem Pública, José Maria Cádimo.
Medidas restritivas continuam em vigor
Continua proibido por decreto o acesso às praias do município, assim como a promoção de eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas.
Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.