O prefeito Cláudio Chumbinho sancionou a Lei Municipal n° 2.875, que faz referência às pessoas diagnosticadas com baixa visão, que já utilizam bengala ou que pretendem adquirir o instrumento. A nova norma instituiu o uso da “Bengala Verde” como meio adequado para identificar essas pessoas e também como instrumento de orientação e mobilidade no município de São Pedro da Aldeia. A lei, que regulamenta a coloração verde, é voltada exclusivamente a esse público. O objetivo é facilitar o reconhecimento e a identificação dessas pessoas na sociedade, além de ser uma forma de distingui-las do público cego, que usa a guia na cor branca.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, a bengala verde possuirá as mesmas características da bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica, podendo ou não conter na última anilha uma luz de led para facilitar a visão noturna.
Segundo o texto, considera-se pessoa acometida de baixa visão àquela que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200, e/ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após ter passado por todos os procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, e utilizado de todos os recursos óticos disponíveis para a melhora da capacidade visual.
A lei dispõe, ainda, que o Poder Executivo dará publicidade para conhecimento da população, por instrumento e mecanismo necessários à divulgação do uso da bengala verde pelas pessoas diagnosticadas com baixa visão.
A Lei Municipal n° 2.875 foi publicada no Boletim Informativo n° 657, no site da Prefeitura, e no Portal da Transparência, disponível para acesso no endereço eletrônico http://transparencia.pmspa.rj.gov.br/.