O prefeito Fábio do Pastel sancionou a Lei n⁰ 3.259, de 14 de maio de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS 2025). O programa terá início nesta quarta-feira (21/05). A iniciativa da Prefeitura de São Pedro da Aldeia permite que os contribuintes regularizem suas dívidas com descontos de até 100% em multas e juros e mais facilidade no pagamento. Neste ano, as dívidas com valor abaixo de 10 salários mínimos poderão ser parceladas em até 60 vezes com isenção total de multas e juros.
O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca que o objetivo é promover a regularização dos débitos tributários e não tributários municipais, como o IPTU e ISS, entre outros. “Os recursos dos tributos são fundamentais para garantir as políticas públicas municipais. São eles que financiam as escolas, os postos de saúde, saneamento básico e as obras de infraestrutura, entre outros. Com o programa, todos saem ganhando. Tanto o contribuinte, que fica em dia com a Prefeitura, quanto o município que receberá recursos para investir em mais qualidade de vida para todos”, afirmou.
Quem pode aderir ao Refis 2025?
Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:
- Tributários ou não tributários;
- Créditos constituídos ou não;
- Inscritos em dívida ativa ou não;
- Ajuizados ou não;
- Com elegibilidade suspensa ou não
- Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)
É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.
Como aderir ao Refis 2025:
Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva.
O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Descontos percentuais em multas e juros:
- 100% em multas e juros:
– pagamento em até cinco parcelas para dívidas acima de 10 salários mínimos (R$ 15.180,00);
– pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;
– pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;
- 80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;
- 50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.
Condições de parcelamento
Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.
Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados