Search

Prefeito Fábio do Pastel sanciona lei que institui o Refis 2025

Programa de Recuperação Fiscal terá início nesta quarta-feira (21/05); contribuintes podem ter até 100% de desconto em juros e multas
A iniciativa da Prefeitura garante mais facilidade no pagamento | Foto: Cleydson Alan/PMSPA

O prefeito Fábio do Pastel sancionou a Lei n⁰ 3.259, de 14 de maio de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS 2025). O programa terá início nesta quarta-feira (21/05). A iniciativa da Prefeitura de São Pedro da Aldeia permite que os contribuintes regularizem suas dívidas com descontos de até 100% em multas e juros e mais facilidade no pagamento. Neste ano, as dívidas com valor abaixo de 10 salários mínimos poderão ser parceladas em até 60 vezes com isenção total de multas e juros. 

O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca que o objetivo é promover a regularização dos débitos tributários e não tributários municipais, como o IPTU e ISS, entre outros. “Os recursos dos tributos são fundamentais para garantir as políticas públicas municipais. São eles que financiam as escolas, os postos de saúde, saneamento básico e as obras de infraestrutura, entre outros. Com o programa, todos saem ganhando. Tanto o contribuinte, que fica em dia com a Prefeitura, quanto o município que receberá recursos para investir em mais qualidade de vida para todos”, afirmou. 

Quem pode aderir ao Refis 2025?

Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:

  • Tributários ou não tributários;
  • Créditos constituídos ou não;
  • Inscritos em dívida ativa ou não;
  • Ajuizados ou não;
  • Com elegibilidade suspensa ou não
  • Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)

É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.

Como aderir ao Refis 2025:

Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva. 

O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Descontos percentuais em multas e juros:

  • 100% em multas e juros: 

– pagamento em até cinco parcelas para dívidas acima de 10 salários mínimos (R$ 15.180,00);

– pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;

– pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;

  • 80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;
  • 50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.

Condições de parcelamento

Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.

Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados

Seu cadastro foi realizado

Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui