A circulação de ônibus de turismo e de fretamento tem novas regulamentações definidas em São Pedro da Aldeia, de acordo com o Decreto Municipal nº 035. Estão permitidas a entrada, permanência e estadia dos coletivos em estabelecimentos privados, que atuem como estacionamento de veículos. Esses locais devem estar devidamente licenciados e os responsáveis pelos coletivos precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo.
O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados. Os interessados podem buscar esclarecimento de todos os trâmites necessários para a concessão do documento no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8:30h às 17:00h, ou pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br.
A secretaria reforça que o documento denominado “Autorização para a Permanência de Veículo” deverá ser fixado no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos à penalidade estipulada.
A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais. O atual Decreto revoga o Decreto nº 005 de 12 de janeiro de 2021.