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Prefeitura de São Pedro da Aldeia divulga calendário do IPTU 2020

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Fazenda, divulgou o calendário de pagamento para o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) para o ano de 2020. O Imposto poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado em até 8 vezes, de acordo com a necessidade do aldeense.  Os tributos poderão ser emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. O calendário prevê, ainda, datas para pagamentos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo), Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio.

O secretário municipal de Fazenda, Renaldo Martins Barreto, falou sobre a importância dos contribuintes estarem adimplentes com os impostos.

“Muitas vezes os contribuintes não sabem onde o recurso está sendo utilizado. É muito importante que a população esteja contribuindo para que o município ofereça boa saúde, educação, infraestrutura, pavimentação nas vias, entre outros benefícios para a cidade. Mediante esse cenário, nós fazemos um apelo para que as pessoas compreendam a importância dessa contribuição, o porquê de estar pagando seu imposto. Por vezes as pessoas acham que o que está sendo arrecadado é apenas para pagar folha de pagamento, mas não é apenas para isso. O recurso que vem dos impostos é utilizado em todos os segmentos da administração pública”, disse o secretário.

Para quem possui acesso à internet, as guias de IPTU poderão ser emitidas por meio do site da Secretaria de Fazenda, a partir do dia 1º de janeiro. Além disso, o contribuinte ainda pode obter suas guias de pagamento no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda. Outra opção é solicitar pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários ou pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br. Além dessas opções, os contribuintes podem emitir as guias em todas as secretarias municipais.

Vale destacar que o tributo possui desconto de 10% para os pagantes que utilizarem a opção da cota única. Para isso, os contribuintes devem efetuar o pagamento até o dia 28 de fevereiro. Caso percam o prazo, ainda podem ganhar 5% de abatimento no valor total, pagando até o dia 30 de março. O tributo ainda pode ser parcelado em até oito vezes.

·         Calendário para pagamentos de IPTU


Cota única 10% – pagamento até 28/02 

Cota única 5% – pagamento até 30/03

Parcelamento em 8x:

01ª/08 – data de vencimento 10/03 

02ª/08 – data de vencimento 09/04

03ª/08 – data de vencimento 11/05 

04ª/08 – data de vencimento 10/06

05ª/08 – data de vencimento 10/07

06ª/08 – data de vencimento 10/08

07ª/08 – data de vencimento 10/09

08ª/08 – data de vencimento 09/10

·         Calendário para pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

Janeiro: 14/02
Fevereiro: 13/03
Março: 15/04
Abril: 15/05
Maio: 15/06
Junho: 15/07
Julho:14/08
Agosto:15/09
Setembro: 15/10
Outubro: 13/11
Novembro: 15/12
Dezembro: 15/01/2021

·         Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo)
1ª Cota: 30/03
2ª Cota: 30/04
3ª Cota: 29/05
4ª Cota: 30/06

·         Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL) e Taxa de Fiscalização Sanitária

1ª Cota: 30/03
2ª Cota: 30/04
3ª Cota: 29/05
4ª Cota: 30/06

·         Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio.
Cota Única: 31/01

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