A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Turismo, convoca os profissionais e agentes do setor turístico do município para a inserção e atualização de dados no Cadastur. O sistema de cadastro nacional, que é direcionado a pessoas físicas e jurídicas que atuam no segmento, oferece diversas oportunidades aos seus cadastrados e também representa uma fonte de consulta para os turistas de todo o país.
A inscrição no sistema é uma forma de garantir que os profissionais atuem de acordo com as normas legais, oferecendo segurança e confiabilidade aos turistas que visitam São Pedro da Aldeia. Os profissionais e agentes do segmento podem realizar o cadastro no endereço https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio.
O secretário de Turismo e Eventos, Rodolfo Jotha, destacou a importância do cadastro para o município. “A inscrição no Cadastur é um passo fundamental para a formalização do setor turístico em São Pedro da Aldeia. Com profissionais devidamente cadastrados e regularizados, conseguimos garantir um turismo de qualidade, com mais segurança para os turistas e melhores condições para os trabalhadores da área”, afirmou.
O Cadastur é um registro do Ministério do Turismo que permite o reconhecimento oficial de prestadores de serviços turísticos, como agências de viagens, guias de turismo e meios de hospedagem, entre outros. O cadastramento no sistema tem um impacto positivo para o município, pois contribui para o planejamento e crescimento ordenado do turismo local, promovendo a geração de emprego e renda para a população.
Ao regularizar o setor, São Pedro da Aldeia pode atrair mais investimentos, qualificar o atendimento aos turistas e, consequentemente, ampliar o fluxo de visitantes, gerando uma economia mais forte e sustentável.
Confira as principais perguntas e respostas sobre o sistema Cadastur:
O cadastro é obrigatório?
Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
· Acampamentos Turísticos;
· Agências de Turismo;
· Meios de Hospedagem;
· Organizadoras de Evento;
· Parques Temáticos;
· Transportadoras Turísticas;
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
São cadastradas outras atividades além das obrigatórias?
Sim. O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
·Casas de Espetáculo
·Centros de Convenções
·Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
·Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
·Locadoras de Veículos para Turistas
·Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
·Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
·Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
Quais as vantagens de ser cadastrado?
·Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
·Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
·Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
·Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
·Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.