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Prefeitura de São Pedro da Aldeia prorroga Refis 2025

Contribuintes terão mais 90 dias para aderirem ao acordo de dívida ativa

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia prorrogou o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). De acordo com a Lei nº 3.294, publicada nesta segunda-feira (11/08), os contribuintes terão prazo extra de 90 dias para aderirem ao programa. A iniciativa, lançada pela Secretaria de Fazenda, possibilita regularizar as dívidas municipais com descontos de até 100% em multas e juros e mais facilidade no pagamento. Neste ano, as dívidas com valor abaixo de 10 salários mínimos poderão ser parceladas em até 60 vezes com isenção total de multas e juros. 

De acordo com o secretário de Fazenda, Renaldo Martins, o objetivo é ampliar o acesso da população ao programa, que visa à regularização dos débitos tributários e não tributários municipais, como o IPTU e ISS, entre outros. “Estamos tendo uma resposta muito boa dos contribuintes e resolvemos estender o prazo para adesão, para que todos possam participar. A iniciativa é boa para os dois lados, tanto para o contribuinte, que fica em dia com a Prefeitura, quanto para o município que receberá recursos para investir em mais qualidade de vida para todos”, destacou. 

Quem pode aderir ao Refis 2025?

Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:

  • Tributários ou não tributários;
  • Créditos constituídos ou não;
  • Inscritos em dívida ativa ou não;
  • Ajuizados ou não;
  • Com elegibilidade suspensa ou não
  • Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)

É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.

Como aderir ao Refis 2025:

Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva. 

O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Descontos percentuais em multas e juros:
  • 100% em multas e juros: 
  • pagamento em até cinco parcelas;
  • pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;
  • pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;
  • 80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;
  • 50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.

Condições de parcelamento

Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.

Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados

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Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

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