As pessoas interessadas em promover eventos e festejos em espaços públicos de São Pedro da Aldeia devem ficar atentas à necessidade de uma autorização do Poder Público e de outras instituições. É obrigatório solicitar previamente uma licença da Prefeitura aldeense. O “nada a opor” é emitido pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública após as análises necessárias e procedimentos nos setores de interesse.
Os interessados devem abrir um processo administrativo no setor de Protocolo da Prefeitura com, no mínimo, 30 dias de antecedência do evento. O secretário de Segurança e Ordem Pública, José Maria Cadimo, faz o alerta. “Após a abertura do requerimento, nossa Fiscalização de Posturas analisa a solicitação e autoriza ou não o evento, com base em critérios técnicos”, explicou.
Para a abertura do protocolo é necessária a apresentação de cópias da identidade e do CPF do requerente, além de um ofício com as principais informações do evento. O documento deverá informar data e horário de realização, local preterido, duração do festejo e os equipamentos que pretendem utilizar. Caso seja necessário o fechamento de trânsito, o pedido também deverá constar no requerimento para análise da Guarda Civil Municipal.
Há, ainda, a exigência de “nada a opor” da Polícia Militar (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), conforme determina a legislação estadual. A solicitação deve ser feita de acordo com a antecedência mínima estipulada no Decreto Estadual nº 44.617 de 19/02/2014, regulamentado pela Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135 de 20/02/2014.
O setor de Protocolo da Prefeitura de São Pedro da Aldeia está localizado na Rua Marques da Cruz, nº 61, no Centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.