A Prefeitura de São Pedro da Aldeia notificou um veículo e três locais que funcionavam como estacionamento irregular de ônibus de turismo. A ação foi realizada pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública durante o fim de semana e o feriado de Proclamação da República, celebrado nesta segunda-feira (15). Permanecem em vigor no município as regras instituídas pelo Decreto Municipal n° 035, que estabelece a necessidade de autorização para a entrada, permanência e estadia dos coletivos na cidade.
Os estacionamentos só poderão atuar se estiverem com a devida licença para a atividade atualizada. Durante o feriado, três postos de combustíveis foram autuados por permitirem a parada dos coletivos mesmo sem autorização. Os estabelecimentos estão localizados nos bairros Campo Redondo e Vinhateiro.
Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo. O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados.
O documento pode ser solicitado pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br. A secretaria presta esclarecimentos sobre o assunto no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8h30 às 17h.
A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades.
A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.