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PREVISPA divulga lista de aposentados e pensionistas que devem realizar recadastramento até 31 de agosto

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia divulgou a lista de servidores aposentados e pensionistas, aniversariantes dos meses de janeiro a julho, que ainda não realizaram o recadastramento anual. Os listados estão convocados a comparecer à sede do PREVISPA até o dia 31 de agosto, sob pena de suspensão do pagamento no mês de setembro, como determinado no art. 8º da Portaria nº 58/2019. Clique aqui para acessar a lista de convocados.

Equipe da Diretoria de Benefício e o diretor-superintendente do Instituto
Foto: Renato Fulgoni

Os aniversariantes de agosto a dezembro devem comparecer no mês do seu aniversário. Além de fazer a prova de vida, o censo tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais, apresentando as informações e documentos listados na Portaria nº 58. Quem não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento do benefício suspenso, salvo em caso de ausência justificada.

Foto: Renato Fulgoni

O diretor-superintendente do Instituto de Previdência, Mário César Cordeiro, falou sobre importância da ação. “O recadastramento é obrigatório, ao menos uma vez por ano, para fins de atualização de cadastro, prova de vida, combate de fraudes no regime de previdência, estudos atuariais e previdenciários, além de atender uma determinação do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado”, destacou.

Foto: Renato Fulgoni

Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas que já realizaram o recadastramento e fizeram prova de vida no ano de 2019 estão dispensados dessa ação. O PREVISPA está localizado na Rua Lourival Araújo de Matos, nº 66, no centro da cidade.

Confira abaixo os documentos necessários para o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas:

I – Para o censo dos pensionistas:

Obrigatórios:

  1. Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
  2. CPF
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste, declaração de residência

Desejáveis:

  1. Certidão de casamento e/ou nascimento
  2. Certidão de óbito do instituidor da pensão
  3. Número do CPF do instituidor da pensão

II – Para o censo dos servidores aposentados:

Obrigatórios:

  1. Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
  2. CPF
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste, declaração de residência
  4. PASEP/PIS/NIT

Desejáveis:

  1. Título de Eleitor
  2. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes
  3. Certidão de casamento

III – Documentos dos dependentes:

Obrigatórios:

  1. Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento
  2. CPF

Desejáveis:

  1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
  2. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido

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