O Procon de São Pedro da Aldeia está realizando palestras de orientação com comerciantes e equipes de estabelecimentos comerciais da cidade. O objetivo é auxiliar os locais sobre as determinações quanto à exposição, armazenamento e manuseio de alimentos, além da regularização dos documentos exigidos para atividade comercial e administrativa.
Além de possuir a atribuição de fiscalizar os empreendimentos, o Procon também tem como prerrogativa orientar os empresários sobre as áreas de atuação. “É importante que todo o empresariado local, assim como a população, compreenda que o órgão está disponível para cumprir sua função educativa. Infelizmente, a pandemia causada pela Covid-19 nos impede de realizar encontros maiores, mas estamos marcando reuniões de orientação com pequenos grupos que demonstram interesse, seguindo as normas de contenção à disseminação do vírus”, explicou o coordenador do Procon, Marcio Lisboa.
O diretor do espaço onde um dos treinamentos foi oferecido agradeceu à equipe pelas orientações. “Agradeço profundamente ao Procon por ter realizado uma excelente palestra informativa para esclarecimentos. Tiramos todas as dúvidas pertinentes para atuarmos totalmente dentro das normas, com o correto funcionamento do nosso espaço e prestando atendimento como deve ser”, disse Eduardo Oliveira.
Mais encontros já estão agendados ao longo deste mês com outros empreendimentos do município. Os que desejarem receber o treinamento podem solicitar diretamente ao Procon pelos contatos (22) 2321-0848, para ligações, e (22) 2627-6086, para mensagens de Whatsapp. Também é possível obter informações presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Hermógenes Freire da Costa, nº 136, no Centro, atrás do Fórum.
Código de Defesa do Consumidor é disponível on-line
Dentre os documentos exigidos pelo Procon está o Código de Defesa do Consumidor, que está disponível para download no site da Prefeitura, no ícone do Procon. (Acesse aqui). Assim como o livro de reclamações para consulta do consumidor, o código é obrigatório em todos os estabelecimentos de bens e serviços do Estado, garantidos pela Lei Estadual 6.613/ 13. O cliente pode exigi-los para registrar sua reclamação.