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Procon orienta estabelecimentos comerciais sobre o cumprimento de normas e garantias ao consumidor

Órgão alerta sobre a obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor e do livro de reclamações

O Procon de São Pedro da Aldeia orienta proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade de expor o Código de Defesa do Consumidor e o livro de reclamações aos clientes. Além disso, o comerciante deverá afixar um cartaz com o endereço e contato da unidade no município em um local visível. O órgão dará um prazo de 15 dias para adequação dos documentos necessários para o exercício da atividade comercial, por meio de auto de notificação para regularização dos atos infrativos.

O Código de Defesa do Consumidor, bem como o livro de reclamações para consulta do consumidor, são obrigatórios em todos os estabelecimentos de bens e serviços do Estado, garantidos pela Lei Estadual 6.613/ 13. O cliente pode exigi-los para registrar sua reclamação. O Código de Defesa do Consumidor está disponível para download no site da Prefeitura, no ícone do Procon. (Acesse aqui). 

“Nesse primeiro momento, estamos orientando os proprietários dos estabelecimentos para adequação, mas daqui a duas semanas vamos começar o trabalho de inspeção para garantir os direitos dos consumidores”, explicou o coordenador do Procon, Dr. Marcio Lisboa. 

Durante as ações, também serão analisadas a existência de alvará de funcionamento, certificado de liberação do Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, certificado de potabilidade da água, certificado de dedetização, cartaz de proibição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e acessibilidade.  

O Procon de São Pedro da Aldeia fica localizado na Rua Hermógenes Freire da Costa, nº 136, no Centro, atrás do Fórum. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O contato pode ser feito pelo telefone (22) 2321-0848 ou pelo e-mail: procon.spa@pmspa.rj.gov.br.

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