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São Pedro da Aldeia dá início às matrículas para alunos quilombolas nesta segunda (11)

Inscrição ocorrerá de forma presencial na E. M. Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira, em Botafogo

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia inicia, nesta segunda-feira (11), as matrículas de alunos que se identificam como quilombolas ou remanescentes para o ano letivo de 2021. O procedimento ocorrerá diretamente na Escola Municipal Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira, localizada no bairro Botafogo, durante o horário de funcionamento da unidade, das 8h às 12h. Os interessados terão até sexta-feira (15) para realizar as inscrições. 

Os alunos precisam estar devidamente cadastrados junto à Associação dos Remanescentes de Quilombo de Caveira Botafogo e identificados pelos trabalhos da Comissão Técnica para colaboração na construção da Proposta Curricular Quilombola, instituída pela Portaria n.º 11, de 26 de setembro de 2019. 

Após esse primeiro momento, as vagas que não forem ocupadas nesta unidade serão destinadas à ampla concorrência, com início no dia 18 de janeiro e finalização assim que encerrar o número de oportunidades disponíveis, até o prazo máximo de 22 de janeiro. 

Tanto as matrículas de alunos de origem quilombola quanto às matrículas de ampla concorrência, serão realizadas na própria escola, seguindo todos os protocolos de segurança de combate à Covid-19. É necessário respeitar o distanciamento mínimo, utilizar máscara de proteção e o álcool em gel que será disponibilizado pela unidade escolar.  

No ato da matrícula, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Do responsável: Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto (original e cópia); Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia); comprovante de residência (original e cópia); Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir. 

Do aluno: Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia); foto 3 x 4 recente (uma foto); Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia); apresentação de condição de dependente, para as crianças que convivem com responsáveis legais; Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir; apresentação de histórico escolar ou protocolo de transferência, em caso de alunos que já iniciaram a vida escolar.

A Resolução 001/2021 pode ser conferida na íntegra por meio do link: https://bit.ly/35lX61d.

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