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São Pedro da Aldeia determina distanciamento mínimo de dois metros dentro no comércio

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia alterou uma das principais regras vigentes para os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar no município, conforme o decreto nº 37 (06/04/2020). A partir de agora, a limitação de distância mínima de clientes dentro do estabelecimento é de 02 (dois) metros. A medida, que integra o decreto nº 41, publicado em (17/04), substitui a condicionante anterior, que utilizava como limitador o percentual de 30% de público.

Com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, a Fiscalização de Postura realiza operações para cumprimento do decreto em vigor
Foto: Arquivo

A nova regra é mais clara e permite melhor acompanhamento do seu cumprimento, tanto para fiscalização, quanto para o consumidor, que pode e deve evitar aglomeração, ajudando a conter a propagação do coronavírus na cidade. Ainda de acordo com o novo decreto, o estabelecimento comercial pode impor regras restritivas de aproximação e proteção de clientes e funcionários.

Foto: Arquivo

O novo decreto permite também o funcionamento, sob condicionantes, de mais algumas atividades comerciais: estabelecimentos de reparos de eletroeletrônicos, óticas e salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins.

É importante ressaltar que salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins, podem funcionar mediante agendamento prévio por telefone ou qualquer meio tecnológico de comunicação, permitido o acesso apenas aos clientes previamente agendados para o horário, mantendo a distância mínima de 02 (dois) metros no interior do estabelecimento. Sem clientes nas salas de espera e/ou recepção, o decreto determina um elevado padrão de higiene e limpeza, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos dentro do estabelecimento.

Foto: Arquivo | Renato Fulgoni

As demais disposições do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, ficam mantidas, inclusive a proibição de funcionamento de bares, sessões presenciais de instituições religiosas, galerias, lojas, centros comerciais, frequência de praias, lagunas e prática de atividades esportivas coletivas, entre outras. De acordo com o documento, é permitido, desde que atenda às condicionantes, o funcionamento de restaurantes, padarias, confeitarias, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues, peixaria, mercearias e supermercados, no entanto, é vedado consumo no local.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 041.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 037.

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