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São Pedro da Aldeia mantém bandeira laranja de diretrizes para combate à Covid-19

Permanência das restrições considera o aumento histórico da movimentação de moradores e turistas durante o período do feriado de Carnaval

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia mantém as medidas de enfrentamento à Covid-19, seguindo as diretrizes restritivas da bandeira laranja, que continua em vigor até a próxima semana. A medida foi definida em reunião extraordinária do Gabinete de Crise, realizada nesta quarta-feira (10), por conta da proximidade do período de Carnaval. Apesar das sucessivas quedas semanais das taxas relacionadas à doença no município, a permanência das restrições leva em consideração o aumento histórico da movimentação de moradores e turistas no feriado. 

“O município vem registrando quedas nos índices de novos casos de Covid, de ocupação de leitos e de positividade dos testes realizados. Porém, precisamos pensar preventivamente. A flexibilização, nesse momento, poderia gerar aumento de fluxo de pessoas e, consequentemente, acarretar no aumento da doença”, explicou a diretora em Vigilância em Saúde, Tatiana de Oliveira Leal.  

Segundo dados da Secretaria de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) desta semana é de 48%, o que representa queda de 17% comparada à última semana. Os casos positivos da doença tiveram diminuição de 45%. Já o índice de positividade dos exames coletados é 26% menor do que o mesmo período anterior.

De acordo com o Painel de Indicadores divulgado pelo Governo do Estado, atualizado neste mês, a avaliação dos municípios da Baixada Litorânea é positiva. A recomendação é de risco baixo, colocando São Pedro da Aldeia com apenas quatro pontos, o que reforça a recomendação.

Medidas

Seguindo as determinações do bandeiramento, seguem proibidos os eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Estão mantidas as medidas de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido. 

Fica estabelecido que seja respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, fica a encargo dos estabelecimentos, que devem manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

A fiscalização das medidas restritivas será realizada de forma permanente pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública durante o período do feriado. As equipes da pasta trabalharão em regime de escala extra, visando reforçar o efetivo. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

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