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São Pedro da Aldeia participa de capacitação do ICMS ecológico 2022

Capacitação foi promovida pelo Inea contou com a presença de servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca aldeense

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia participou, nesta terça-feira (22), da Capacitação ICMS Ecológico 2022, oferecida por técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para a utilização do ICMS Ecológico. O mecanismo, criado em 2007, garante uma porcentagem maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios que investem em conservação ambiental. Para isso, os órgãos estaduais também auxiliam as gestões municipais a alcançarem os objetivos de desenvolvimento sustentável.

O evento foi realizado na Câmara de Vereadores de Iguaba Grande e o município aldeense foi representado pelos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca. Estavam presentes o chefe de serviço, Caio de Carvalho; as assessoras Aline Beatriz Silva Santos e Marta Silva de Freitas; e o biólogo, Flávio Antônio.

Evento foi realizado na Câmara de Iguaba Grande e o município de São Pedro da Aldeia foi representado pela Secretaria de Meio Ambiente e Pesca | Foto: Divulgação

Um dos objetivos do ICMS Ecológico é ressarcir as cidades pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, e recompensá-los pelos investimentos ambientais realizados. Os cálculos que determinam o valor a ser recebido por cada município são refeitos anualmente e, quanto melhores os índices apresentados, maiores as verbas destinadas. São Pedro da Aldeia possui um histórico positivo quanto ao recebimento dos repasses.

Para que o ressarcimento ocorra, a gestão precisa apresentar relatórios e se enquadrar em alguns requisitos, como a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental. A Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007) determina que sejam levadas em consideração, para o cálculo, as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros pontos referentes ao saneamento básico e o cumprimento de metas estabelecidas no ano anterior.

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