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São Pedro da Aldeia regulamenta descarte de resíduos de grandes geradores e serviços de saúde

Pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 200 litros de lixo por dia ou geram resíduos de saúde têm 30 dias para se adequar às novas regras
Geradores de resíduos

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, na sexta-feira (10/10), o Decreto nº 141, que regulamenta o descarte de lixo pelos Grandes Geradores de Resíduos (GGR) e os Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A medida segue o que já está previsto na Lei Municipal nº 2.736/2017 (Política Municipal de Resíduos Sólidos) e na Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais). O documento foi publicado no Boletim Informativo do município, clique aqui para acessá-lo

De acordo com o Decreto, pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 200 litros de lixo diariamente ou que geram resíduos de saúde serão responsáveis, de forma integral, pela coleta, transporte e destinação final adequada dos próprios resíduos obedecendo às normas ambientais. Os GGR e Geradores de RSS terão 30 dias para se adequar às novas regras.

Os enquadrados como Grandes Geradores de Resíduos e os Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde deverão realizar um cadastro autodeclaratório junto à Secretaria de Serviços Públicos, por meio de um formulário eletrônico disponibilizado em www.pmspa.rj.gov.br/servicos/residuos/

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser entregue em até 30 dias após a autodeclaração. As empresas que prestam serviços de coleta para esses geradores também deverão se cadastrar junto à pasta, apresentando um Plano de Gerenciamento Básico com a estratégia de atuação. 

A medida tem como objetivo garantir a destinação ambientalmente correta do lixo e proteger a saúde pública. A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental em Saúde, Fiscalização de Postura e Fiscalização de Obras. As penalidades variam de advertência por escrito, multa de R$100,00 a R$50.000,00, embargo e suspensão da atividade.

Neste período de transição, o foco será de orientação e apoio aos envolvidos. Para isso, foi criado um grupo de trabalho multidisciplinar que estará disponível para esclarecer todas as dúvidas que surgirem. 

Todas as informações sobre quem se enquadra como GGR e Gerador de RSS, os documentos necessários para o cadastro e demais orientações estão disponíveis na íntegra do Decreto nº 141. Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria de Serviços Públicos, no telefone (22) 2321 4291, ou presencialmente, na Rua Leci Pereira de Souza, nº 8, no bairro Balneário das Conchas.

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