A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos participou da 54ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), realizada nesta quarta-feira (23), no auditório do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), no Rio de Janeiro. Durante o encontro foram discutidas a forma de acesso e visão geral do Censo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2019; aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual e federal; a importância da implantação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência no Conselho Tutelar, dentre outros assuntos. A Secretária da Pasta, Ester Marques, a Agente Administrativo, Sandra Calazans e a Coordenadora da Gestão SUAS, Wânia da Costa Gomes, representaram a Secretaria.
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) constituem como espaços de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios em seu âmbito, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional. Isto porque os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios, dependendo da representação do gestor estadual ou municipal. As CIB são instâncias com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substituem o papel do gestor. Cabem a essas um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de ofertar ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário.
São competências das CIB pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo; estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS; avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação; habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor; dentre outras.