A Secretaria de Fazenda de São Pedro da Aldeia realizou uma capacitação com servidores de diversas secretarias aldeenses para a emissão das guias de pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) 2020. O encontro foi comandado pelo coordenador de IPTU, Carlos Vitor Malheiros. Além das emissões online e nas Secretarias, a Fazenda vai realizar, a partir de janeiro, a emissão de guias em supermercados aldeenses.
“A emissão das guias de IPTU será realizada em todas as secretarias aldeenses, cada pasta enviou de um a dois servidores para fazer esse treinamento para a emissão dos boletos de imposto predial e territorial urbano. Será possível que o contribuinte retire a guia do IPTU 2020 e também do imposto que já esteja na dívida. Esse atendimento será iniciado no dia 6 de janeiro”, disse o coordenador de IPTU, Carlos Vitor Malheiros.
Em São Pedro da Aldeia o IPTU é regido pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015, instituída no dia 22 de junho de 2015.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.