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Secretaria de Fazenda e Jucerja elaboram estratégias para levar agilidade à fiscalização de processos

Trabalho conjunto está adequando funcionalidades do Regin ao cadastro mobiliário
Especificações da classificação de grau de risco das atividades econômicas também entrou em pauta

As equipes da Secretaria Municipal de Fazenda e da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) estão trabalhando para atender, em conjunto, às especificações da classificação de grau de risco das atividades econômicas no município, definidas na Resolução nº 05. No documento, constam as medidas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial (COGIRE) e a JUCERJA.  Acesse aqui a Resolução: https://www.jucerja.rj.gov.br/Legislacao/Resolucoes.

O objetivo do encontro foi elaborar estratégias para agilizar e aprimorar os procedimentos de trâmite e de fiscalização dos processos, especialmente do sistema estadual do REGIN. Foram debatidas, ainda, as funcionalidades para tornar a ferramenta mais eficiente e adequá-la ao cadastro mobiliário da prefeitura, seguindo a Resolução. 

Na ocasião, a delegada Ivonete Santos e o Assessor, Rafael Ribeiro, representando a JUCERJA, e o Subsecretário Gustavo Amoêdo, o Assessor Especial Ronny Cardoso, a Chefe do DTRIM Mariana Cunha e o Fiscal de Tributos Felipe Ribeiro representando a Secretaria de Fazenda, conversaram sobre o retorno das diligências fiscais unificadas, que inclui o trabalho em conjunto das fiscalizações de Posturas, Sanitária, Ambiente e Fazenda nos processos de legalização empresarial. As demandas do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também entraram em pauta, entre elas, a possibilidade de fornecer aos escritórios de contabilidade um atendimento interno exclusivo oferecido pela Sala do Empreendedor através de agendamento.

Entenda os graus de classificação de risco 

As atividades econômicas relacionadas ao grau de risco baixo, leve, irrelevante ou inexistente estão dispensadas de qualquer ato público de liberação, sejam estes o alvará, a licença, a autorização, a permissão, a concessão e demais atos exigidos para plena e contínua operação do estabelecimento. As atividades estão listadas no Anexo I da Resolução nº 05.

Consideradas de grau moderado, as atividades de médio risco, detalhadas no Anexo II da Resolução, deverão ter licenças e/ou documentos similares emitidos logo após o registro da empresa (alvará automatizado) e vistoria realizada somente após o início da operação das atividades. O alvará automatizado poderá ser cassado a qualquer tempo, no caso de não cumprimento dos requisitos legais.

Já as atividades de alto risco, listadas no Anexo III da Resolução, terão alvará eletrônico emitido após vistoria prévia e o cumprimento das exigências impostas pelos órgãos fiscalizadores.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o setor de Tributos Mobiliários (DTRIM) pelo telefone (22) 2621-1559 no ramal 234 ou, ainda, pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br.

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