A Procuradoria Geral é a instituição que representa o município de São Pedro da Aldeia, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária, visando assim, garantir a legalidade dos atos administrativos.
Ao Procurador-Geral do Município compete:
I - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
II - propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria-Geral do Município;
III - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta;
IV - dirimir conflitos de competência das Assessorias Jurídicas Especializadas;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria-Geral do Município;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - aprovar o Manual de Organização da Procuradoria-Geral do Município;
IX - representar o Município de São Pedro da Aldeia em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de São Pedro da Aldeia seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria-Geral do Município deva intervir;
X - indicar Assessor Especial Jurídico para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município de São Pedro da Aldeia ou de órgão da Administração Indireta;
XI - prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
XII - propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
XIII - recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
XIV - autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de São Pedro da Aldeia, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
XV - reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de São Pedro da Aldeia;
XVI - consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de São Pedro da Aldeia figure como parte;
XVII - orientar a defesa do Município de São Pedro da Aldeia;
XVIII - determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de São Pedro da Aldeia;
XIX - avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo os órgãos da Administração Direta, assumindo a defesa do Município de São Pedro da Aldeia se entender conveniente e oportuno;
XX - representar a Procuradoria-Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta do Município de São Pedro da Aldeia;
XXI - expedir atos de lotação e de designação dos Assessores Jurídicos do Município;
XXII - encaminhar aos Assessores Jurídicos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XXIII - aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Assessores Jurídicos do Município;
XXIV - sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria-Geral do Município;
XXV - decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município, ou cargos equivalentes;
XXVI - indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão de direção, chefia ou assessoramento na Procuradoria-Geral do Município;
XXVII - indicar os ocupantes dos cargos comissionados e funções de confiança na Procuradoria-Geral do Município;
XXVIII - autorizar:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicada a medida em face da jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho" |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Seu cadastro foi realizado
Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado
Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+
As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+
Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui