A Secretaria de Agricultura, trabalho e Renda tem como responsabilidade:
I – Distribuição de mudas e sementes;
II – Cadastro de feirantes;
III – Serviços de trator com grade aradora, niveladora e arado;
IV – Atendimento com retroescavadeira para melhoria das estradas rurais.
Tem como ferramenta o Banco de Oportunidade e Cursos, localizado na sede da secretaria, responsável pelo cadastro de currículos em geral e fomentação do programa jovem aprendiz. Além de oferecer cursos profissionalizantes e oficinas em parceria com SENAR, SENAI, SENAC, IFF e IFRJ. Para mais informações é possível o contato através do telefone da secretaria e pelos e-mails sagat.oportunidade@gmail.com e sagat.cursos@gmail.com.
A secretaria também gerencia e fiscaliza os espaços do Mercado de Peixe João da Hora, que se encontra na Rua Doze de Outubro, s/nº, Estação, e da Feira Livre, que acontece toda sexta-feira, na Rua João XXIII, bairro Nova São Pedro.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Trabalho do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SAGAT, tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades socioeconômicas do Município;
II - criar uma economia solidária no Município;
III - democratizar os meios de acesso à informação, tanto no âmbito interno da Administração Municipal, como no campo do atendimento ao cidadão;
IV - fomentar a criação de cooperativas e associações, com exceção das que não digam respeito à Pasta, como as associações de moradores;
V - articular com a Secretaria Municipal de Educação e representantes da sociedade civil organizada junto às classes pesqueira e agropecuária, visando a inserção de produtos agropecuários e do pescado local na merenda escolar da rede municipal de ensino, através de realização de chamamento público conforme estabelecido no Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
VI - criar, fomentar e desenvolver políticas públicas de estímulo ao consumo de produtos agropecuários e de pescado em parceria com instituições de ensino e de fomento à pesquisa;
VII - promover a correta gestão do Mercado Municipal de Peixes e produtos agropecuários das feiras livres em consonância com as normas sanitárias, ambientais e de proteção ao consumidor, através da regulação das atividades comerciais desenvolvidas no espaço no que concerne o controle de qualidade do pescado, a fim de gerenciar as boas práticas de manipulação dos alimentos comercializados no local desde a sua recepção até a exposição ao consumo;
VIII - fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
IX - articular-se com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial, dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;
X - criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e o consequente desenvolvimento socioeconômico do Município;
XI - apoiar a criação de programas de qualificação profissional, capacitação de mão de obra de nível técnico, com recursos orçamentários próprios ou em parceria com instituições e empresas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como programas específicos de qualificação para profissionais habilitados em outros níveis;
XII - contribuir para a inserção do cidadão no mercado de trabalho, bem como para a melhoria da sua estrutura familiar, através de ações sociais de integração;
XIII - promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos e equipamentos vinculados à Secretaria;
XIV - apoiar os órgãos municipais e estaduais nas ações de segurança pública e vigilância sanitária relativas aos pequenos e grandes animais, nas zonas rural e urbana do município, visando principalmente o controle de zoonoses e diminuição de riscos de acidentes;
XV - administrar o Horto Municipal, com a produção e manutenção de mudas diversas de plantas nativas, ornamentais e outras, bem como apoiar e realizar programas de distribuição e plantio;
XVI - realizar a gestão da Área de Eventos Rurais do Município de São Pedro da Aldeia - Polo Rural, cuidando do espaço físico do local com apoio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e administrar o calendário de eventos em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo;
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