A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SASDH, tem as seguintes atribuições:
I - combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;
II - desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
III - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
IV - construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
V - supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;
VI - coordenar e executar a política municipal de assistência social;
VII - formular, coordenar e avaliar as políticas públicas de defesa dos direitos humanos;
VIII - proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
IX - executar ações e programas de promoção, proteção, assistência e defesa dos direitos humanos;
X - criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social e a defesa dos direitos humanos;
XI - desenvolver em parceria com outras Secretarias, programas de capacitação e aperfeiçoamento para proporcionar aos usuários da assistência social atividades físicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
XII - propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;
XIII - organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social;
XIV - promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos;
XV - realizar campanhas e eventos informativos com enfoque na importância da documentação para acesso a benefícios sociais e conquista da cidadania;
XVI - desenvolver ações de caráter informativo junto a grupos de gestantes já existentes nos bairros e distritos;
XVII - desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência e combate ao racismo e intolerância religiosa;
XVIII - realizar ações de prevenção à violência doméstica, combate ao racismo, intolerância religiosa, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;
XIX - realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria;
XX - pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria;
XXI - desempenhar outras atividades afins.
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