Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

secretária de assistencia social

Aline Manhães Rosa

Secretária Municipal de Assistência Social

E-mail: sasdh@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 2627-4550
Endereço: Rua Hermógenes Freire da Costa, nº 19, Centro – CEP 28941-110
Horário de Funcionamento: 8h30 às 17h (Não fecha para horário de almoço)

Competências

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SASDH, tem as seguintes atribuições:

I – combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;

II – desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;

III – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;

IV – construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;

V – supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;

VI – coordenar e executar a política municipal de assistência social;

VII – formular, coordenar e avaliar as políticas públicas de defesa dos direitos humanos;

VIII – proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

IX – executar ações e programas de promoção, proteção, assistência e defesa dos direitos humanos;

X – criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social e a defesa dos direitos humanos;

XI – desenvolver em parceria com outras Secretarias, programas de capacitação e aperfeiçoamento para proporcionar aos usuários da assistência social atividades físicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;

XII – propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;

XIII – organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social;

XIV – promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos;

XV – realizar campanhas e eventos informativos com enfoque na importância da documentação para acesso a benefícios sociais e conquista da cidadania;

XVI – desenvolver ações de caráter informativo junto a grupos de gestantes já existentes nos bairros e distritos;

XVII – desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência e combate ao racismo e intolerância religiosa;

XVIII – realizar ações de prevenção à violência doméstica, combate ao racismo, intolerância religiosa, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;

XIX – realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria;

XX – pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria;

XXI – desempenhar outras atividades afins.

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As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

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