A Secretaria Municipal de Cultura possui as seguintes atribuições:
I - elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artístico-culturais no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia;
II - implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e/ou adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de arte, sociedades musicais e outros;
III - promover e supervisionar atividades culturais e cívicas no Município;
IV - manter e desenvolver bibliotecas, cine clube, videotecas e museus, fomentando a sua disseminação;
V - pugnar pela efetivação de um centro cultural, onde serão implementados cursos de artes cênicas e plásticas, instalados conservatórios de música, museus, pinacotecas, videotecas, salas de leitura, academias de dança, centro de cultura étnica, capoeira, artesanato e similares;
VI - exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas à cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a fomentar o desenvolvimento cultural no Município;
VII - coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre o Município e os organismos de cultura nele existentes, nos âmbitos de suas competências;
VIII - zelar pelo patrimônio histórico e artístico do Município;
IX - propor medidas que assegurem a proteção, a conservação e a valorização do acervo cultural do Município;
X - incentivar a formação de grupos amadores, de diferentes manifestações artísticas;
XI - viabilizar a implantação de infraestrutura de informação e divulgação cultural no Município;
XII - estabelecer uma política de utilização estratégica de pessoal;
XIII - efetuar pesquisas periódicas socioeconômicas e culturais visando ao redimensionamento e a reformulação de suas atividades de modo a mantê-las sempre atualizadas;
XIV - buscar parcerias junto às diferentes esferas governamentais, procurando dinamizar as atividades culturais do Município; e
XV - desempenhar outras atividades afins;
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