A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela execução e planejamento das políticas públicas de educação municipal. É responsável pela gestão da Educação Infantil (06 meses a 05 anos), do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e da Educação de Jovens e Adultos (I a IX fase), com o objetivos de oferecer uma educação pública de qualidade, com foco na valorização dos profissionais e no desenvolvimentos dos alunos, para que possam atuar como agentes de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a
universalização do acesso à escola e da permanência com êxitos do decorrer do percurso escolar de todos os estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMED, tem as seguintes atribuições:
I - propor, organizar e efetuar a manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II - instalar, efetuar a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica;
III - fixar normas para a organização escolar, didática, organizacional e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV - administrar a assistência ao educando no que respeita a transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V - efetuar o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e capacitação de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI - efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos;
VII - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
VIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;
IX - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
X - matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIII - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XIV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;
XV - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVI - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVII - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XIX - articular-se com entidades públicas ou privadas, através de parcerias e convênios, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
XX - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXI - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXII - realizar o planejamento da execução da Política Educacional, bem como a Avaliação do Sistema Educacional do Município;
XXIII - assegurar a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal;
XXIV - cumprir e fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua competência;
XXV - proporcionar atendimento educacional especializado, aos alunos com necessidades especiais na área mental, visual, da surdez e condutas típicas, com profissionais especializados;
XXVI - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
XXVII - organizar os serviços de merenda escolar;
XXVIII - coordenar a política pública de educação do Município;
XXIX - gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense;
XXX - desempenhar outras competências afins.
Coordenadora: Fátima Cristina Oliveira de Souza
E-mail: coordenacaogeralpedagogica@semedspa.rj.gov.br
Coordenador: Luís Henrique Martins
E-mail: financeiro@semedspa.rj.gov.br
Coordenador: Leonardo Arêdes de Oliveira
E-mail: infraestrutura@semedspa.rj.gov.br
Diretora: Valéria Pinheiro dos Santos
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13H30 às 17h.
Endereço: Rua Francisco Santos Silva, nº 479, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia – RJ, CEP 28941-096
E-mail: dgp@semedspa.rj.gov.br
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