A Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer tem o objetivo de buscar melhorias para os serviços prestados à população, sendo responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, incentivar e executar as atividades relativas ao desporto e ao lazer com vistas à expansão da integração social.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer possui as seguintes atribuições:
I - garantir a prática esportiva como direito social, criando oportunidades de esportes e lazer, estimulando o convívio familiar e a interação social;
II - elaborar e propor programas e projetos para as atividades físicas, desportivas e de treinamento considerando de forma integral todos os fatores que intervêm nesse processo;
III - propor e promover serviços, obras e análises necessárias para a implantação de projetos e Estruturas desportivas;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e programas de incentivo aos esportes e as ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por intermédio do esporte;
V - propor estímulos, intercâmbios, convênios e parcerias com outros entes ligados ao esporte e lazer, bem como organismos públicos e/ou privados voltados à promoção do esporte;
VI - estimular, valorizar e dar suporte às atividades desportivas, em suas diferentes modalidades;
VII - administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando por sua manutenção, por seu bom uso e acesso da comunidade;
VIII - viabilizar programas e projetos constantes da política de desenvolvimento dos esportes e lazer, em conjunto com as instituições de ensino;
IX - fomentar a prática esportiva através de campeonatos intermunicipais viabilizando oportunidades para geração de novos talentos;
X - oferecer subsídios à evolução técnico-desportiva possibilitando a projeção de atletas municipais no cenário esportivo nacional e internacional;
XI - promover, em comum acordo com as Secretarias Municipais de Turismo e de Cultura, a realização de eventos esportivos, culturais e sociais, visando o fomento da atividade turística no Município, dando-lhes a adequada divulgação;
XII - promover a realização de eventos esportivos, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Turismo, visando o fomento da atividade turística no Município, dando-lhes adequada divulgação.
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