Esta secretaria tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando um desenvolvimento sustentável, executar a coleta de lixo com sua destinação final.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca do Município, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEMMAP, tem as seguintes atribuições:
I - articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, com aquelas dos órgãos Federais e Estaduais, quando necessário;
II - articular e integrar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação;
III - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;
IV - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social à preservação ambiental, à qualidade de vida e ao uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;
V - controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;
VII - estimular a aplicação da melhor tecnologia disponível para a constante redução dos níveis de poluição;
VIII - preservar e conservar as áreas protegidas no Município e fomentar a criação de novas áreas;
IX - estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;
X - promover a educação ambiental na sociedade e, especialmente, na rede municipal de ensino;
XI - promover o zoneamento ambiental;
XII - realizar o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;
XIII - controlar os serviços de vigilância ambiental, preservação dos mananciais, reserva florestal e parques;
XIV - expedir Instruções de Licenciamento Ambiental;
XV - propor ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição;
XVI - preservar a vida dos animais silvestres, realizar resgates e transporte dos animais;
XVII - criar, fomentar e desenvolver políticas públicas de estímulo ao consumo de produtos agropecuários e de pescado em parceria com instituições de ensino e de fomento à pesquisa;
XVIII - orientar e viabilizar, ao pescador e ao agropecuarista, o processo de obtenção dos benefícios de aposentadorias e auxílio-doença junto à previdência social;
XIX - orientar quanto ao seguro defeso disponibilizado pelo Governo Federal, além da realização do cadastro anual dos pescadores, assim como acesso ao cadastramento da declaração de aptidão PRONAF - DAP;
XX - fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo nos setores pesqueiros em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
XXI - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições;
XXII - planejar e executar a reciclagem de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XXIII - manter, de forma atuante e permanente, um plantão ambiental (disque denúncia);
XXIV - proteger os recursos naturais;
XXV - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado para soluções que compatibilizem o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais do Município;
XXVI - desenvolver programas de orientação à Educação Ambiental no Município;
XXVII - fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na lei de responsabilidade fiscal;
XXVIII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria;
II - Chefias;
III - Assessorias. (Revogado pela Lei Complementar nº 201/2023)
§ 2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca:
I - O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMASPA;
II - O Fundo Municipal de Meio ambiente - FUMEA. (Revogado pela Lei Complementar nº 201/2023)
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