A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como função:
I – Acompanhar a legislação fiscal e tributária, e levantar dados para elaborar a
proposta orçamentária;
II – Elaborar as propostas dos Orçamentos Anual, Plurianual de Investimentos e dos
Orçamentos de Seguridade Social;
III – Manter levantamentos e atualização de dados estatísticos e de informações
básicas, de interesse para o planejamento e para a execução das ações municipais;
IV – Coordenar projetos destinados a captar recursos disponíveis;
V – A coordenação dos estudos para atualização, revisão e a preparação de projetos
de lei ou decretos sobre matérias financeiras;
VI – O acompanhamento da execução orçamentária dos planos, programas e
projetos do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEPLAG, tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a legislação fiscal e tributária e implementar o levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária municipal;
II - elaborar as propostas dos Orçamentos Anual, Plurianual de Investimentos e dos Orçamentos de Seguridade Social;
III - manter levantamentos atualizados de dados estatísticos e de informações básicas, de interesse para o planejamento e execução das ações municipais;
IV - coordenar projetos destinados a captar recursos disponíveis;
V - acompanhar a dinâmica e fruição dos Convênios com os Governos Estadual e Federal, bem como promover a prestação de contas;
VI - coordenar estudos para atualização e revisão de legislação tributária e a preparação de projetos de leis ou decretos sobre matérias financeiras;
VII - acompanhar a execução sistemática dos planos, programas e projetos do Executivo Municipal;
VIII - promover os devidos impactos orçamentários de aumento de despesa ou da renúncia de receita;
IX - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais e a tramitação e controle de processos administrativo da pasta;
X - promover a administração da unidade administrativa no que tange à gestão de pessoal e das despesas consignadas no orçamento geral para sua pasta;
XI - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas de governo municipal e elaborar estudos para a reformulação dessas políticas;
XII - acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos, tomando as decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
XIII - auxiliar na viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
XIV - coordenar a execução de programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais;
XV - estudar e propor o estabelecimento de convênio com entidades públicas e privadas, organismos governamentais e não governamentais para a implementação de ações conforme Plano Plurianual;
XVI - promover a integração entre os órgãos municipais e os entes federais e suas respectivas instituições mandatárias, relativamente a convênio, acordos, ajustes institucionais e congêneres;
XVII - promover junto às demais unidades administrativas ações visando o cumprimento de diligências provenientes dos entes federais, estaduais e suas respectivas instituições mandatárias no âmbito de sua atuação;
XVIII - manter disponíveis e atualizados os dados de responsabilidade de sua unidade administrativa junto ao site da municipalidade referente à Transparência Municipal;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
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