Secretaria de Serviços Públicos

Secretário de Serviços Públicos, Raimundo Teixeira

Raimundo Pereira Teixeira

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Esta secretaria também tem por finalidade executar a coleta de lixo com sua destinação final, os trabalhos de capina, varrição e limpeza das vias, praias e logradouros públicos, conservar e manter os parques e jardins, promover a arborização dos logradouros públicos e a manutenção de estradas vicinais e vias urbanas.

Em Relação a Postura:

O Atendimento é realizado à Rua Francisco Coelho Pereira, s/n, Centro – Sala da Diretoria de Transporte, no momento o Setor de Fiscalização de Posturas não possui contato telefônico.

E-mail: servpub@pmspa.rj.gov.br
Telefones: (22) 22 2321-4291
Endereço: Rua Leci Pereira de Souza 8 – Balneário das Conchas – CEP: 28940-000
Horário de Funcionamento: 7h às 16h

Competências

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEPUB, possui as seguintes atribuições:

I – conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública;

II – promover a execução dos serviços de limpeza das vias urbanas, coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;

III – coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições;

IV – planejar e executar a reciclagem de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca;

V – efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos;

VI – realizar pequenas obras em próprios municipais;

VII – promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de viaturas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VIII – administrar o cemitério público municipal, mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios;

IX – levantar periodicamente as necessidades materiais do cemitério, suprindo-as de modo a manter o seu regular funcionamento;

X – manter, de forma atuante e permanente, um plantão social;

XI – proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares;

XII – gerenciar a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias;

XIII – executar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais;

XIV – desempenhar outras atividades afins.

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