O uso de máscara de proteção facial é obrigatório em São Pedro da Aldeia, conforme Decreto n° 44. A determinação deve ser seguida por todas as pessoas que precisam sair de casa. No comércio, os estabelecimentos autorizados a funcionar, devidamente atualizados pelo Decreto n° 071, devem obedecer ao cumprimento do decreto municipal e não permitir a permanência de funcionários e clientes dentro dos estabelecimentos sem o uso de máscara. O descumprimento da regra poderá resultar em notificação, fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.
Para combater a propagação do coronavírus no município e evitar aglomerações, a Prefeitura também estabeleceu como regra condicionante ao funcionamento do comércio a distância mínima de dois (02) metros entre clientes dentro dos estabelecimentos, conforme o Decreto nº 041.