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Servidores da Educação devem fazer recadastramento obrigatório para auxílio transporte

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia estabeleceu o recadastramento obrigatório de todos os servidores da pasta e das unidades escolares para a obtenção de auxílio transporte. O recadastramento deverá ser realizado através do preenchimento da “Declaração de opção de recebimento de Auxílio Transporte”, até o dia 25 de outubro. Clique aqui para acessar o arquivo.

Clique aqui para acessar a errata.

A declaração deverá ser totalmente preenchida com os dados do servidor, de forma a possibilitar a análise dos dados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Secretaria de Educação. Além de preencher a declaração, o servidor deverá providenciar comprovante de residência recente e atualizado com data posterior a 01/08/2019.

Após seu completo preenchimento, a declaração deverá ser protocolada juntamente com o comprovante de residência na DGP, impreterivelmente, até o dia 25 de outubro. O não preenchimento devido, assim como o não protocolo até a data determinada ou não juntada de comprovante de residência, poderá implicar na suspensão do benefício de auxílio transporte. Em caso de suspensão, o restabelecimento do benefício do auxílio transporte só ocorrerá após suprir todas as condições constantes na Portaria nº13/2019, não gerando efeito retroativo. 

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