O setor de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de São Pedro da Aldeia estará funcionando em regime de plantão especial durante o Carnaval. A equipe atenderá os contribuintes na segunda-feira (24), de 9h as 14h, na sede do poder executivo. As guias de pagamento também poderão ser retiradas nos multimercados Terê Frutas, Costazul e Atacadão, das 9h às 17h, no sábado de Carnaval. Já na quarta-feira de Cinzas, os servidores vão atender os contribuintes nos mercados Terê Frutas e Costazul, de 9h as 17h. O objetivo é atingir proprietários de domicílios de uso ocasional e moradores com tempo escasso durante os dias úteis.
Em São Pedro da Aldeia o IPTU é regido pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015, instituída no dia 22 de junho de 2015.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.
· Calendário para pagamentos de IPTU
Cota única 10% – pagamento até 28/02
Cota única 5% – pagamento até 30/03
Parcelamento em 8x:
01ª/08 – data de vencimento 10/03
02ª/08 – data de vencimento 09/04
03ª/08 – data de vencimento 11/05
04ª/08 – data de vencimento 10/06
05ª/08 – data de vencimento 10/07
06ª/08 – data de vencimento 10/08
07ª/08 – data de vencimento 10/09
08ª/08 – data de vencimento 09/10