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Últimas semanas para adesão do Refis 2025

Contribuintes conseguem aderir ao acordo de dívida ativa inteiramente on-line por meio da plataforma e-cac do GOV.BR

O prazo para adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS 2025) está chegando ao fim. Os contribuintes de São Pedro da Aldeia ainda podem aproveitar as últimas semanas para regularizar débitos municipais com descontos de até 100% em multas e juros. A iniciativa da Secretaria de Fazenda também permite o parcelamento facilitado das dívidas abaixo de 10 salários mínimos, que podem ser divididas em até 60 vezes, com isenção total de multas e juros. 

O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca que a meta é facilitar a regularização dos débitos tributários e não tributários municipais, como o IPTU e ISS, entre outros. “Com o programa, todos saem ganhando. Tanto o contribuinte, que tem mais facilidades para ficar em dia com a Prefeitura, quanto o município, que receberá recursos para investir em mais qualidade de vida para todos”, afirmou. 

Quem pode aderir ao Refis 2025?

Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos do município:

  • Tributários ou não tributários;
  • Créditos constituídos ou não;
  • Inscritos em dívida ativa ou não;
  • Ajuizados ou não;
  • Com elegibilidade suspensa ou não
  • Protestados ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)

É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do ano em exercício.

Como aderir ao Refis 2025:

Os interessados podem aderir por meio de requerimento de parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva. 

O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU, localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Descontos percentuais em multas e juros:

  • 100% em multas e juros: 
  • pagamento em até cinco parcelas para dívidas acima de 10 salários mínimos (R$ 15.180,00);
  • pagamento em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;
  • pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;
  • 80% em multas e juros: pagamento de 06 a 12 parcelas;
  • 50% em multas e juros: pagamento de 13 a 30 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$ 100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.

Condições de parcelamento

Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.

Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro meses alternados

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Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado 

Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+

As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+

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