A Prefeitura de São Pedro da Aldeia mantém o bandeiramento vermelho, que indica alto risco de contaminação da Covid-19, e endurece as medidas restritivas por meio do novo Decreto nº 063, que entra em vigor nesta sexta-feira (26). O objetivo é diminuir o ritmo da disseminação do vírus, bem como evitar o possível colapso da rede de saúde no período do “superferiado” criado pelo estado e adotado parcialmente pelo município. As ações foram amplamente discutidas e analisadas em reunião do Gabinete de Crise.
A prefeitura destaca que a taxa semanal de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG), destinados aos infectados pela Covid-19 subiu para 93%. O índice de ocupação de leitos de observação é de 44%. A positividade da doença está em 28,96%. Não há nenhum paciente aguardando por leitos de UPG.
Os atendimentos primários e a testagem para os casos suspeitos de Covid-19 foram ampliados para seis postos de saúde do município. O objetivo é descentralizar a procura no Centro de Triagem da doença, anexo ao pronto-socorro, e resguardar a população.
A administração municipal ressalta que a conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento. A prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O município trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho.
Superferiado
O município adotará o recesso a partir da próxima segunda-feira (29) até o início do mês de abril, com conclusão no dia 4, domingo de Páscoa. A decisão adianta, por meio do Decreto nº 064, os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) para os dias 29 e 30, segunda e terça-feira, respectivamente. O recesso nos dias 31 e 1° de abril foi criado por Lei, votada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e acatado pelo município.
Serviços essenciais como saúde, segurança pública, assistência social e funerária seguem mantidos. A gestão municipal poderá estabelecer serviço de home office a fim de atender contratos, prazos e divulgação oficial e de utilidade pública.
Barreira de fiscalização
A barreira de fiscalização que restringe o acesso de visitantes à Região dos Lagos pela principal rodovia entre a capital e a Costa do Sol, a RJ-124, está montada em São Pedro da Aldeia desde as primeiras horas desta sexta-feira (26). O bloqueio funciona na altura da saída da Via Lagos, no bairro Balneário. A medida visa inibir o acesso de turistas durante o “superferiado” e resguardar a população aldeense do risco de disseminação da Covid-19.
A ação conjunta funcionará 24 horas por dia, até 4 de abril. Podem ingressar na região somente os portadores de comprovante de residência ou IPTU, desde que estejam em nome de algum dos ocupantes do veículo. A previsão é que mais barreiras fiscalizatórias sejam mantidas em pelo menos três acessos à Região dos Lagos ao longo do feriado: em Tamoios, no segundo distrito de Cabo Frio; no Trevo de Armação dos Búzios; no Distrito de Figueira, em Arraial do Cabo.
Comércio
Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h.
Já padarias, supermercados, mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e 17h.
Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Aulas
Devido ao novo bandeiramento, as aulas de forma presencial estão proibidas nos segmentos públicos e privados. As novas diretrizes determinam que as instituições de ensino devem prosseguir com aulas apenas na modalidade on-line.
Eventos e lazer
Está proibido o acesso às praias do município. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros.
Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo
Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços essenciais
Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Ambiente de trabalho
Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.