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Vai começar o defeso e pescadores artesanais regularizados devem dar entrada no seguro

Secretaria Adjunta de Pesca de São Pedro da Aldeia está auxiliando os profissionais do município

Os pescadores artesanais regularizados devem dar entrada no Seguro-Desemprego para o período de defeso da Lagoa de Araruama, quando a pesca fica proibida em função da necessidade de preservação das espécies. A Secretaria Adjunta de Pesca de São Pedro da Aldeia está auxiliando os profissionais do município com a documentação. O processo de requisição do benefício ocorre anualmente e é uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

O período de defeso da Lagoa de Araruama terá início neste dia 1º de agosto. Durante três meses, fica proibida a pesca de qualquer modalidade. O objetivo da medida, que abrange todos os municípios banhados pela laguna, é combater a pesca predatória, aumentando os estoques pesqueiros. Quem for flagrado infringindo a proibição pode ser penalizado com multa, apreensão de equipamento e pescado. Para garantir o sustento dos trabalhadores que sobrevivem da pesca, o Governo Federal instituiu por meio de Lei (No 10.779), em 2003, o seguro defeso. 

Podem requisitar o benefício os profissionais que estão com o  Registro Geral de Pesca (RGP) regularizado, observando o período de carência de um ano exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou apresentem o protocolo de entrada no primeiro registro de pescador. Eles deverão comparecer à Secretaria Adjunta de Pesca, localizada na Ponta da Areia, na Rua José Costa, nº 1031. O auxílio é oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 ao meio-dia e de 13h30 as 16h. 

Profissionais devem buscar a Secretaria Adjunta de Pesca | Foto: Divulgação/PMSPA

Os pescadores devem estar munidos de um documento de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF); comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária – Guias da Previdência Social (GPS); registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano, ou protocolo de entrada no primeiro registro de pescador; Número de Identificação do Trabalhador (NIT); e comprovante de residência atualizado. 

Após a concessão do benefício ser aprovada, o crédito é gerado automaticamente pelo Governo Federal e disponibilizado na Caixa Econômica Federal. 

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