O retorno das aulas presenciais nas escolas municipais de São Pedro da Aldeia já tem data definida. Dia 18 de outubro, foi a data escolhida pela a Secretaria de Educação, que voltará a atender os alunos da rede de forma escalonada. A medida foi oficializada pelo Decreto Nº 186 de 06 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial (acesse o informativo na íntegra) desta sexta-feira (8). No documento, encontra-se em anexo o Plano de Retorno às Aulas Presenciais, no qual consta detalhes de procedimentos que serão adotados para a segurança de alunos e servidores.
A retomada será iniciada por alunos do 1º ao 9º ano de ensino, incluindo estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos). Após o preenchimento e assinatura da ficha de autorização, já disponibilizada nas unidades, será realizado um escalonamento de alunos, que serão colocados em grupos.
Os grupos serão divididos nas categorias A, B e C, seguindo as orientações abaixo:
Grupo A: 50% dos alunos de acordo com a capacidade da sala e quantitativo de alunos;
Grupo B: Os demais 50% dos alunos de acordo com a capacidade da sala e quantitativo de alunos;
Os grupos A e B, irão intercalar entre si, semanalmente, entre modalidade de ensino presencial e à distância. Quando o grupo A estiver recebendo conteúdo em sala, o grupo B estará realizando atividades pedagógicas impressas em casa, que serão entregues todas às sextas-feiras em que os alunos estiverem na medida presencial.
Grupo C: corresponde aos alunos em que os pais e responsáveis optaram em continuar o ensino na modalidade à distância. O Assessoramento Pedagógico continuará sendo realizado pelo professor da turma, dentro do horário correspondente à realidade da unidade escolar.
Vale lembrar que, durante o ensino presencial, serão respeitadas as medidas de proteção. Toda e qualquer atividade realizada durante o convívio dentro das unidades escolares, deverá respeitar o espaço mínimo de um metro de distância.
Todas as normas e diretrizes de funcionamento encontram-se no Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais, elaborado conforme o Ministério de Educação (MEC), e outros órgãos reguladores, de forma a garantir a saúde e a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus. As demais dúvidas também poderão ser esclarecidas por meio do documento que encontra-se em anexo ao Decreto Nº 186 de 06 de outubro de 2021.