A rede hoteleira de São Pedro da Aldeia registra alta na ocupação no feriado prolongado da Proclamação da República, comemorado nesta segunda-feira (15). Segundo dados da Secretaria Adjunta de Turismo, os meios de hospedagens registram 92% de reservas permitidas pelo Decreto nº 195. A determinação do município é que os estabelecimentos disponibilizem 80% da capacidade estrutural em prevenção à Covid-19. A boa movimentação nos empreendimentos durante os recessos evidencia a retomada do setor, que é uma das principais vocações econômicas e naturais da cidade.
Para manter o ordenamento durante o recesso, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública intensificará a fiscalização nas vias municipais, com aumento do efetivo e de agentes circulando pelas ruas da cidade. A pasta também solicitou reforço no policiamento ao 25º Batalhão de Polícia Militar. Uma reunião de alinhamento foi realizada, nesta semana, com autoridades das forças de segurança. A iniciativa também visa ao monitoramento de áreas em que há concentração de bares e estabelecimentos noturnos, que retomaram as apresentações de shows e música ao vivo.
Estacionamentos legalizados de ônibus de turismo já foram orientados pelo município para que criem recuos dentro de seus pátios que devem ser utilizados pelos veículos para o embarque e desembarque dos passageiros. A medida evitará que pessoas transitem às margens da rodovia.
Ônibus de turismo
Os estacionamentos privados voltados ao setor turístico e os responsáveis pelos ônibus de turismo e de fretamento devem ficar atentos às regulamentações das atividades em São Pedro da Aldeia. As regras instituídas pelo Decreto Municipal n° 035 seguem em vigor. A Secretaria Adjunta de Turismo reforça a necessidade da Autorização para a Permanência do Veículo para a entrada, permanência e estadia dos coletivos na cidade.
Os estacionamentos só poderão atuar com a devida licença para a atividade em dia. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo.
A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades.
A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.